LEI MARIA DA PENHA.
Maria da Penha, uma mulher que protagonizou um caso simbólico de violência domestica e familiar contra a mulher, foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda por eletrocussão e afogamento. Maria da penha transformou dor em luta, tragédia em solidariedade. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento e ficou apenas dois anos em regime fechado. O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Conhecida como Lei Maria da Penha a lei número 11.340 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovidas pela lei está o aumento no rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
A lei alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação também aumenta o tempo máximo de detenção previsto de um para três anos, a nova lei ainda prevê medidas protetivas que vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e filhos.
É dever do poder publico e de toda a sociedade organizada lutar pela superação de todas as formas de violência contra as mulheres, Temos a missão de garantir a efetivação dos direitos da mulher, em todos os espaços, prevenir e enfrentar a violência domestica o preconceito racial e social. Devemos propiciar condições igualitárias entre homens e mulheres.
Combater a violência contra a mulher é mais do que combater o ato violento em si. Quebrar o ciclo violento domestico e familiar é necessário para que haja uma sociedade onde todos possam expressar suas diferenças, mantendo intactos seus direitos e oportunidades.
“Uma vida sem violência é um direito nosso.”
Ilda Bernardino.
Diretora do CRAM
Centro de atendimento e Referência a Mulher
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