Acusado do crime de falsificação ideológica por supostamente utilizar documento falso de magistrado, o pastor evangélico José Medeiros Correia Filho impetrou no STF um habeas corpus redigido de próprio punho, em que pede para aguardar em liberdade o julgamento do crime pelo qual responde. José Medeiros é integrante da Assembleia de Deus de São Paulo.
A falsificação ideológica é o crime previsto no Código Penal, artigo 297 (falsificação de documento público), combinado com os artigos 304 (fazer uso de papéis falsificados ou alterados) e 69 (concurso material, ou seja, quando o agente pratica dois ou mais crimes).
Preso em flagrante no dia 15 de março de 2010, ele contesta decisão da Vara Criminal do Foro Regional de Campo Limpo Paulista, comarca de Jundiaí (SP), que manteve sua prisão cautelar.
José Medeiros que - conforme o Ministério Público usava cédula de identidade com sua foto, mas em nome de um magistrado – afirma no HC que vem “sofrendo manifesto constrangimento ilegal”. Tal em razão de a juíza de primeira instância responsável pelo caso ter-lhe negado a liberdade provisória.
Segundo Medeiros, tal medida estaria “violando expressamente o princípio constitucional da presunção de inocência”.
Sustenta o pastor, com base na Constituição Federal e em precedentes do próprio Supremo, que a sua privação de liberdade não poderia ser admitida, tendo em vista que ainda não houve sentença condenatória transitada em julgado e, ainda, por ser ele réu primário, ter residência fixa e ocupação lícita e possuir bons antecedentes criminais.
Medeiros também ressalta o entendimento de que sua soltura "não oferece perigo à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal”.
Por meio do HC, o pastor pede ao STF a concessão de liminar para que seja expedido alvará de soltura a fim de que possa aguardar em liberdade o julgamento definitivo de seu processo. A relatora do processo é a ministra Ellen Gracie. (HC nº 105076 - com informações do STF e da redação do Espaço Vital)
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