Jornal O Repórter Regional

Jornal  O Repórter Regional

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Mantida ação penal contra advogado acusado de crime macabro

O STJ negou liminar para suspender a ação penal contra o advogado Luís Astolfo Sales Bueno, acusado de envolvimento no caso de tortura e morte de dois empresários em Belo Horizonte, em abril deste ano. O crime chocou a cidade pelo excesso de violência.

Os corpos dos empresários, que estariam sendo extorquidos pelo bando sob a liderança do estudante Frederico Flores, foram encontrados carbonizados, sem as cabeças e as mãos.

O TJ de Minas Gerais já havia negado habeas corpus ao advogado Luís Astolfo Sales Bueno, formalmente acusado de participação nos crimes de homicídio quadruplamente qualificado, cárcere privado, extorsão, destruição de cadáver e formação de quadrilha.

A defesa do advogado entrou, em seguida, com pedido de habeas corpus no STJ, alegando que o prosseguimento da ação representa constrangimento ilegal.

O desembargador convocado Celso Limongi, relator do habeas corpus no STJ, negou a liminar por entender que não há no pedido evidências indiscutíveis que mostrem “a urgência, necessidade e relevância da medida”. Segundo ele, as liminares em habeas corpus, que nem sequer estão previstas em lei, só podem ser concedidas em situações excepcionais.

“Não me convenci da ocorrência da alegada coação ilegal, não se afigurando, em consequência, numa primeira análise, nenhum vício no procedimento, a justificar, de plano, a concessão da medida”, afirmou o relator. Com isso, o advogado Sales Bueno continuará respondendo ao processo, pelo menos até a decisão final do STJ sobre o pedido de habeas corpus, julgamento que se dará na 6ª Turma.

Os dois empresários assassinados em Belo Horizonte, supostamente envolvidos em negócios ilícitos, como contrabando e lavagem de dinheiro, estariam sofrendo chantagem e extorsão por parte do chefe da quadrilha. Além do advogado e de outras pessoas, o grupo acusado pelos crimes inclui uma médica e dois policiais militares. (HC nº 180974 - com informações do STJ).

Nenhum comentário: