Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 3 de setembro de 2010

STF suspende também as ações de poupança sobre o Plano Collor II

Todos os julgamentos de mérito nos processos que tratam da correção (21,87%) de poupanças relativas ao Plano Collor II - que entrou em vigor em 31 de janeiro de 1991 - também estão suspensos. O ministro Gilmar Mendes, do STF atendeu, anteontem (1º), o pedido feito pelo Banco do Brasil.

As ações que já estejam em fases execução ou cumprimento de sentença não serão atingidas pela decisão.

Na última sexta-feira (27), o ministro Dias Toffoli já havia suspendido o andamento dos processos que tratam dos expurgos inflacionários decorrentes dos demais planos econômicos: Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor I. Relator de dois recursos (interpostos pelo Banco Itaú e pelo Banco do Brasil) que tiveram a repercussão geral reconhecida pelos demais ministros do Supremo, o ministro ressaltou que a proposição de novas ações, a distribuição e a realização de atos da fase de instrução estão liberadas.

Com estas decisões do STF, o julgado proferido pela 2ª Seção do STJ, sob o rito da Lei de Recursos Repetitivos, ficou sem efeito prático. Assim, tanto a imposição aos bancos de pagarem os expurgos, quanto o prazo de prescrição das ações (20 anos para as ações individuais) e cinco anos para as ações coletivas, estão, por ora, "congeladas".

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