INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DA CONVENÇÃO COLETIVA SIVAMAR 2010/2011 - SITE: WWW.SINCOMAR.COM.BR -Fonte ACIS
*SEMANAL
DIAS 09 E 10 (Quinta e Sexta-feira) – Comércio Varejista até às 20h00.
DO DIA 13 AO DIA 23/12/10 – Comércio Varejista até às 22h00.
* AOS SÁBADOS
DIAS : 04,11 e 18 – Comércio Varejista até às 18h00.
* DOMINGO DIA 19/12
* Comércio Varejista - Das 14h00 às 20h00. Compensação do dia: o repouso semanal será fruído na forma legal, ou seja, não poderá exceder o período máximo de 07 dias; a jornada do dia 09/03/2011 (quarta-feira de cinzas) iniciar-se-á às 12h00; haverá o pagamento de 03 horas extraordinárias com adicional de 80%.
* Comércio Supermercadista – Das 09h00 às 15h00. Compensação do dia: o repouso semanal será fruído na forma legal, ou seja, não poderá exceder o período máximo de 07 dias; a jornada do dia 09/03/2010 (quarta-feira de cinzas) iniciar-se-á às 12h00, onde todos os empregados não farão jornada superior a 06 horas; haverá o pagamento de 03 horas extraordinárias com adicional de 80%.
* DIAS 24/12 E 31/12 – Comércio Varejista e Supermercadista até às 18h00.
INFORMAÇÕES OU CONFERÊNCIA NO SITE: www.sincomar.com.br
*Serviços;
*Convenções;
*Selecionar Ano - 2010/2011;
*SIVAMAR - Comércio Varejista de Maringá e Região;
*Páginas 14 e 16;
*CLÁUSULA 40ª – Parágrafo 5º - CLÁUSULA 47ª (Jornada Especial no mês de Dezembro e outras) – Parágrafo 3º letras a,b,c.
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