Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

só Um documento na hora de votar

Ontem (30), a apenas três dias das eleições, o STF decidiu que não é obrigatória a apresentação de dois documentos na hora de votar. O julgamento da liminar proposta pelo PT, que questionava a exigência, havia sido adiado depois do polêmico pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

A maioria dos ministros chegou à conclusão de que a interpretação da lei deve concordar com a Constituição e, assim, entenderam que o eleitor não será impedido de votar caso não apresente o título eleitoral.

Sete ministros seguiram a relatora Ellen Gracie, e apenas os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso divergiram.

A liminar foi deferida e ficou decidido que a lei que estipula a exigência de dois documentos “somente trará obstáculo ao exercício do voto, caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto”. Antes de o julgamento ser suspenso na última quarta-feira (29), seis ministros já haviam concordado com a relatora Ellen Gracie, considerando plausíveis as reivindicações do diretório nacional do PT. Todos mantiveram seus votos na sessão de hoje e o ministro Celso de Mello também se juntou ao grupo.

Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, o pedido de Gilmar Mendes que paralisou a votação ocorreu depois de o ministro receber uma suposta ligação do presidenciável José Serra (PSDB). Gilmar Mendes, na sessão de ontem, comentou as notícias sobre o suposto telefonema e negou a existência de qualquer motivação política em seu pedido de vista.comentário do Espaço vital

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