Jornal O Repórter Regional

Jornal  O Repórter Regional

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Se Aguiar voltar a pefeitura quem deve assumir é o primeiro suplente do PPS -Leia essa decisão

No dia 31 de janeiro de 2011, o Desembargador José Aniceto concedeu liminar no Mandado de Segurança n° 752.300-2, "para determinar ao Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa que convoque o impetrante Gilberto Martin, 1º suplente do PMDB, para a vaga decorrente da licença do Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli".

No mesmo dia 31, a Assembleia Legislativa do Paraná formulou pedido de reconsideração, ao argumento de que o Luiz Claudio Romanelli havia sido exonerado do cargo de Secretário de Estado do Trabalho, "voltando ao exercício regular de seu mandato de Deputado Estadual".

Diante disso, no dia 1º de fevereiro o Desembargador José Aniceto reconsiderou sua decisão, justificando que "inexistindo vacância do cargo decorrente da licença do Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli, não há que se falar em substituição pelo 1º suplente do partido".

No entanto, permanecem íntegros os fundamentos da decisão anterior, segundo a qual: "No que tange à relevância dos fundamentos, é patente o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que, havendo vacância do cargo de deputado estadual - no caso, em razão de nomeação de Luiz Cláudio Romanelli como Secretário de Estado do Trabalho - a vaga pertence ao partido e não à coligação".

Assim, tão logo o Deputado Estadual Luiz Claudio Romanelli se licencie da Assembleia para reassumir o cargo de Secretário de Estado do Trabalho, o PMDB e Gilberto Martin comunicarão este fato nos autos do processo, a fim de que seja restabelecida a liminar.

Por oportuno, esclareça-se que o PMDB e Gilberto Martin jamais pretenderam impedir a posse do Deputado Romanelli, para que, em seu lugar, fosse empossado um suplente. Entretanto, como o Presidente da Assembleia declarou formal e publicamente que, em caso de vaga, convocaria o suplente da coligação, contrariando decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o PMDB e Gilberto Martin impetraram o Mandado de Segurança preventivamente, conforme lhes assegura a legislação, a fim de que, ocorrida a vacância, fosse preservado o direito do partido à manutenção do número de cadeiras conquistadas no processo eleitoral.

Nenhum comentário: