Jornal O Repórter Regional
quarta-feira, 30 de março de 2011
Julgamento do prefeito e vereadores foi adiado novamente
O Tribunal de Justiça do Paraná adiou novamente o julgamento do processo 288/2007 que tramita no TJ sob o n. 703279-1 , A primeira transferencia que se deu no dia 15, foi porque o advogado dos réus peticionou a preferencia, dai foi marcado para o dia 22. Nesse dia a relatora do processo, votou pela condenação acompanhando o juiz Loril da Comarca de Sarandi, mas um outro desembargador, entrou com pédido de vistas. Agora. o TJ, quer julgar primeiro a inconstitucionalidade da Lei anterior que proibia a edificação do Posto Juninho, posterioremente este parecer é que julgarão as apelaçoões.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Um comentário:
Sobre o caso de Sarandi é preciso esclarecer que o TJ praticamente sepultou a ação do Ministério Público. O Tribunal resolveu, antes de julgar a ação (que questiona o voto dos vereadores que aprovaram a derrubada da lei que impedia a abertura de postos de combustiveis a menos de 500 metros uns dos outros), discutir a Constitucionalidade da lei. Que por óbvio era inconstitucional, já que limitava a livre concorrência.
Agora, o TJ deve julgar, dentro de 4 meses, a constitucionaldiade da lei. Se os desembargadores considerarem que a lei que existia e foi derrubada, era constitucional, o processo do MP contra os vereadores prossegue. Mas, neste caso, os réus podem recorrer ao STJ, para discutir a constitucionalidade. E só então, caso o STJ concorde (é dificil hein!) que a lei que havia era constitucional, aí sim, o processo do original do MP, voltará a ser analisado pelo TJ. E, caso aí percam, os reus ainda poderão recorrer ao STJ... Trocando em miudos: esqueçam!
Postar um comentário