Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 11 de março de 2011

Médico gaúcho despedido por cobrar cirurgia pelo SUS

A SDI2 do TST negou provimento ao recurso de um médico do Hospital Cristo Redentor, de Porto Alegre (RS), credenciado do SUS, que, após processo administrativo disciplinar, foi demitido por justa causa. Em julgamento de recurso ordinário em ação rescisória, a SDI-2 rejeitou as alegações de que a decisão se baseara em depoimentos falsos que teriam resultado em erro de fato.
O médico foi despedido por justa causa por improbidade administrativa, por ter supostamente cobrado honorários para a realização de uma cirurgia pelo SUS. Segundo depoimento da paciente e de uma testemunha, teria sido pago o valor de R$ 1.250 por todo o tratamento anterior e posterior à a cirurgia, angariado por meio da rifa de um videocassete. No processo administrativo, o médico admitiu que a quantia foi depositada em sua conta, no dia anterior à cirurgia. Espaço Vital

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