O acesso de idosos à gratuidade ou ao desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais – ônibus, trens ou barcos – é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Pela legislação, no sistema de transporte coletivo interestadual, as empresas reservarão duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. De 2007 até hoje, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por meio das secretarias municipais de Assistência Social, emitiram cerca de 393 mil Carteiras do Idoso, instrumento de acesso à gratuidade e ao desconto nas passagens.
O documento deve ser gerado pelas secretarias municipais apenas para pessoas com 60 anos de idade ou mais e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteirinha tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição, em todo território nacional. Quando não há mais vagas gratuitas, o beneficiário pode ter desconto de, no mínimo, 50% sobre o preço das passagens.
De acordo com o MDS, a participação dos órgãos gestores da assistência social na promoção do acesso ao benefício tarifário a idosos sem meios de comprovação de renda está amparada no Decreto nº 5.934/06, onde são estabelecidos mecanismos e critérios para aplicar os dispositivos do estatuto.
Um comentário:
Boa tarde amigo, você conhece ai na sua cidade uma empresa chamada de KGDE CONFECÇÕES? Grato, Magno Marques (magnomarques@gmail.com)
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