Sentença proferida pelo juiz Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal de São José (SC), condenou Celso Rogério Kurtz, 49 de idade atual, técnico judiciário do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, à pena de 10 anos e seis meses de reclusão, pelo crime de pedofilia.
Ele foi denunciado junto com outras pessoas, as quais formavam uma rede com abrangência em todo território nacional, dedicada ao recebimento e divulgação de material pornográfico infanto-juvenil pela Internet. Cabe recurso de apelação ao TJ catarinense.
O caso começou a ser investigado em fevereiro de 2009, quando o proprietário de uma lan house situada em Forquilhinhas, distrito de São José, entrou em contato com a Polícia Civil para informar que um homem desconhecido havia deixado rastros de material pornográfico, quando ali navegava na Internet.
Os policiais passaram, então, a investigar o caso, com o objetivo de descobrir a verdadeira identidade do usuário. Celso usava o nome falso de Amilton dos Santos) e dos outros envolvidos. As informações são da AMC - Associação dos Magistrados Catarinenses.
Segundo o informe, o denunciado Celso valia-se de lan houses para encobrir sua identidade, passando a trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir e divulgar pela Internet fotografias e vídeos que continham cenas de sexo explícito (reais e simuladas) e pornográfico (menores expondo suas partes íntimas e em poses provocativas), envolvendo crianças e adolescentes.
No curso das investigações, foi ordenada a prisão temporária de 12 indiciados no dia 27 de novembro de 2010. Posteriormente, também foi decretada a prisão preventiva de mais quatro acusados residentes em outros Estados brasileiros.
O delegado Renato José Hendges, responsável pelas investigações que culminaram na ação penal, informou, em Juízo, que assistiu aos vídeos e fotos e pode constar a existência de crianças de fralda inclusive. A informação foi comprovada pelos arquivos, colhidos durante as investigações, que compõem o HD que acompanha o processo.
Celso Rogério Kurtz foi ouvido duas vezes em Juízo. Na primeira oportunidade confessou ter habitual contato com o material pornográfico, cujo conteúdo é protagonizado por crianças e adolescentes, sendo que criou uma conta de e-mail falsa no provedor Hotmail, com a única finalidade de fazer a disseminação da pedofilia.
Relatou também como iniciou à prática dos delitos e, por fim, atribuiu o cometimento das infrações a distúrbios psicológicos.
Na análise dos autos, o magistrado verificou que em 19 oportunidades, entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, o acusado praticou o delito do art. 241-A do ECA e mais 01, o delito do art. 241-B, do mesmo Estatuto.
Embora o laudo pericial tenha concluído pela semi-imputabilidade do réu, por ser este "possuidor de transtorno de personalidade no tocante à preferência sexual", o magistrado divergiu de tal conclusão e considerou-o completamente imputável, "uma vez que a dissimulação, a reiteração e a premeditação de suas condutas demonstram ser ele capaz de entender o caráter ilícito e de autodeterminar-se de acordo com este entedimento, não estando de forma alguma fora de controle, tendo agido de forma consciente e livre".
De acordo com a sentença, Celso terá que cumprir a pena em regime fechado. Também foi negado ao acusado o direito de recorrer em liberdade, especialmente porque "o acusado claramente demonstrou se traduzir em perigo à garantia da ordem pública, existindo informações durantes as investigações de que teria se aproximado de crianças, o que está sendo investigado em outros procedimentos".
Por fim, o magistrado determinou a perda do cargo público de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina exercido pelo acusado.
É preceito constitucional que a culpa definitiva do acusado só é reconhecida depois que a decisão condenatória não puder ser atacada por mais nenhum recurso.
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