Histórico de condenações e processos judiciais do político fere o Regulamento Eleitoral da Fiep, que impede a elegibilidade de candidatos com má conduta devidamente comprovada
A chapa Fiep Independente, por meio de sindicatos empresariais, entrou com pedido de impugnação da candidatura de Ricardo Barros à presidência da Federação das Indústrias do Paraná. A assessoria jurídica da chapa afirma que Barros fere o artigo 7º do Regulamento Eleitoral da Fiep, que impede a elegibilidade de candidatos com má conduta devidamente comprovada
Pesa contra Ricardo Barros uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), já transitada em julgado, que condenou o político por improbidade administrativa, por irregularidade cometida quando foi prefeito de Maringá. O STJ recusou as alegações de Barros e manteve condenação por ele ter contratado servidores públicos sem a realização de concurso público, ferindo a Constituição Federal, o que inclusive o torna politicamente inelegível.
“As asserções supracitadas dão conta da conduta do candidato a cargo de presidente da Fiep, enquanto ocupante de um cargo e/ou função da administração pública”, afirma o pedido de impugnação. A impugnação administrativa será apreciada pela diretoria da Fiep, na semana que vem.
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