Jornal O Repórter Regional

Jornal  O Repórter Regional

quarta-feira, 20 de julho de 2011

MP-PR cobra investimentos na educação infantil e ensino fundamental

Município estaria gastando indevidamente com transporte para estudantes universitários em vez de atender as crianças e adolescentes; lei que autoriza despesa é inconstitucional

A Promotoria de Justiça de Proteção da Educação de Palotina, no Oeste do Estado, propôs nesta quarta-feira, 20 de julho, ação civil pública contra o Município para que suspenda o repasse de recursos públicos para a Associação Palotinense dos Estudantes Universitários (APEU). A entidade atua na contratação de empresas para realizar o transporte de estudantes do ensino superior da cidade para universidades de outros municípios da região. Além do contrato firmado entre a APEU e a prefeitura apresentar diversas ilegalidades, o Ministério Público do Paraná entende que o repasse de verba contraria a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente e que o dinheiro deveria estar sendo aplicado nos alunos da educação infantil (creche e pré-escola) e ensino fundamental. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Régis Roberto Vicente Sartori. Só nos últimos 12 meses a entidade teria recebido cerca de R$ 500 mil do Município.

Na ação, o MP-PR relata que a APEU começou a receber recursos da prefeitura em março de 2004. O dinheiro era repassado como subvenção oriunda de Recursos Livres do Município, ou seja, os valores não eram retirados do orçamento específico das Secretarias Municipais. A verba recebida era distribuída entre diversas empresas, sem qualquer contrato formal, e o que eventualmente faltava era cobrado dos estudantes que utilizavam o serviço. Também não havia cobrança de recibos ou qualquer tipo de fiscalização.

A partir de agosto de 2010, entrou em vigência a Lei Municipal nº 2.569, que dispõe sobre o transporte de estudantes universitários e técnicos de Palotina para outras cidades. Esse dispositivo, sustenta a Promotoria de Justiça, é inconstitucional: a prefeitura só poderia investir no ensino superior, que é de competência federal, se estivesse atendendo plenamente as áreas educacionais que são de sua responsabilidade, notadamente a educação infantil e o ensino fundamental. Ou seja - antes de dar dinheiro para custear transporte a universitários, o Município tem obrigação constitucional de atender todas as demandas da área de educação para as crianças e adolescentes da cidade - vagas em creche, na pré-escola e nas escolas; transporte escolar de qualidade; merenda; material didático e assistência a saúde, entre outras. Além disso, alei contraria manifestação do Tribunal de Contas do Paraná sobre o tema transporte universitário (citada na ação).

Desvios de verba - O Ministério Público também aponta para notícias graves de desvio da verba repassada pelo Município à APEU em suposto benefício de gestores da entidade. Essa situação está sendo apurada pelo MP-PR na esfera criminal para responsabilização dos envolvidos. O esquema teria sido descoberto em abril deste ano.

Nenhum comentário: