Jornal O Repórter Regional

Jornal  O Repórter Regional

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Justiça condena pais de garota que fez desvio de dinheiro

A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de uma adolescente a devolver a quantia de R$ 78 mil ao Banco do Estado de Santa Catarina, atualmente controlado pelo Banco do Brasil. Após inspeção o banco tomou conhecimento de que a jovem - à época estagiária de uma das agências que o BESC mantém em Itajaí (SC) -transferia dinheiro de clientes para a sua conta pessoal.

Citados, os pais contestaram aduzindo, em resumo: "a) que houve co-responsabilidade do demandante, que não vigiou a estagiária da forma correta; b) que não têm condições de pagar o valor pleiteado; c) que não são responsáveis pelo pagamento do valor, pois que não tinham conhecimento do que ocorreu".

Os genitores também afirmaram que "o coordenador do estabelecimento bancário onde a menor trabalhava deu a senha a ela, inclusive, ensinou-lhe a mexer no sistema". Por fim, argumentaram que o BESC fora o culpado pelo ocorrido, "já que não teve o cuidado necessário".

A jovem, ao prestar depoimento, admitiu o ilícito. Disse que usou o dinheiro para pagar contas de amigas e comprar roupas e comida. E o coordenador da agência disse que "nunca passou sua senha de acesso ao sistema para ninguém".

O Ministério Público deixou de se manifestar, tendo em vista que logo após o ingresso da ação ocorreu a maioridade civil da estagiária, também ré da ação.

O juiz Gilberto Gomes de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Itajaí concluiu com base no art. 932 do Código Civil: "são também responsáveis pela reparação civil: "I – Os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia"

O magistrado também se referiu ao art. 933 do CC: "as pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos".Espaço Vital

Nenhum comentário: