O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal de Minas Gerais por prestar informações falsas ao Banco Central sobre operações financeiras de sua empresa, a SMP&B Comunicações, realizadas entre 1998 e 1999.
O então sócio de Valério na agência de publicidade, Cristiano de Mello Paz, foi condenado a quatro anos de prisão.
Eles já recorreram da sentença, proferida no dia 31 de agosto de 2011, e poderão aguardar o julgamento do recurso em liberdade. Só ontem (14) a imprensa teve acesso ao conteúdo da sentença.
O caso é anterior ao suposto esquema de compra de apoio político conhecido como mensalão, que foi denunciado em 2005 e ainda tramita no STF.
No caso agora julgado, para justificar depósitos que permitiram à agência SMP&B quitar um empréstimo de R$ 7 milhões tomado junto ao Banco Rural e não levantar suspeitas no Banco Central, os acusados alteraram o capital da empresa de R$ 150 mil para R$ 4,5 milhões.
Ao conferir as informações repassadas pela agência, o Banco Central descobriu que, na Junta Comercial de Minas Gerais, o capital social da SMP&B na realidade havia passado de R$ 150 mil para R$ 600 mil, valor incompatível com o pagamento efetuado.
Na sentença, o juiz Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte afirma que a materialidade do delito está suficientemente comprovada pela divergência dos documentos apresentados pelos acusados.
O magistrado destaca que não há nos autos documentos de alteração de capital que mencionem a quantia de R$ 4,5 milhões, o que "demonstra, na verdade, que tal aumento de capital nunca ocorreu".
O julgado avalia que a maquiagem das informações financeiras retardou a descoberta pelo Banco Central do esquema de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro nas empresas de Marcos Valério. "A conduta dos réus fez com que autoridades ficassem ao largo do esquema, permitindo a seus operadores atuar com grande liberdade e fora de foco de qualquer investigação".
Cabe recurso de apelação ao TRF.Espaço Vital
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