Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Briga

Segundo alguns blogs houve uma briga feia entre um secretário municipal e um CC de outra repartição.Fora desta briga, sabemos muitas outras divergencias que acontecem nas repartições públicas.é um puxa tapete daqui, é um querendo engolir outro, fofocas de assuntos pessoais , entre outras novelitas. Lamentamos o comportamento do Secretário, porque ele é tido como um pacificador

3 comentários:

Anônimo disse...

Pois o secretário em questão é o Marçal,homem de DEUS (!!) tão elogiado neste mesmo blog, mas que na verdade nunca foi "flor que se cheire". A ratazana está solta em Sarandi, no governo, na oposição e na imprensa local.

Anônimo disse...

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Verifiquemos o que está disposto no artigo 327 do mesmo Código a respeito do Funcionário público

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

Fica evidente que o objeto material desse delito se encontra em desacatar funcionário público.

Contudo, impende dizer que o legislador não definiu o que seja "desacato". Coube, pois, à doutrina fixar a conceituação do termo.

Desacatar, semanticamente, e grosso modo, é faltar ao respeito devido a alguém, desprezar, menoscabar, afrontar, vexar. Pressupõe-se, pois, que se alguém faltar com o devido respeito ao funcionário público, afrontá-lo, vexá-lo, estará incurso no artigo 331 do nosso Código Penal.

Não obstante, o conceito, v. g., "faltar ao respeito devido a..." é muito amplo. E mais: depende do contexto em que ocorre. O que pode ser insignificante em certas situações, não o será em outras.

Anônimo disse...

estou sabendo por meio eletronico que realmente o Sr. Pedro Marçal regassou mesmo as mangas em sua secretaria, mas para bater em funcionrio e maltratar outros tem funcionario que nem esta indo ao local de trabalho, lembrando que o Sr. Valdecir popular si, vem a muito tempo no departamento de tributos do municipio junto a expedição de alvara e orientação aos empresarios, acho que é hora do prefeito pensar nele ja que conhece bem as funções de secreatiros que não tem conhecimento do cargo, e olha que fui atendido por ele. parabens SI