O carroceiro de apoucados recursos, procurou a madeireira de Campo Bom (RS) para adquirir um pequeno pedaço de madeira (1 m x 0,40m) para substituir uma peça danificada de sua carroça. Sem dispor, no momento, do objeto aplainado, a empresa prontificou-se a entregá-lo na residência do cliente. Este fez o pagamento adiantado que exigido: exatos R$ 3,00.
Passados alguns dias, o carroceiro - sem receber o pedaço - foi de novo à madeireira, onde interpelou o gerente. Desculpas, nova promessa... e nada de entregar a madeira. Passaram-se duas semanas.
O carroceiro-consumidor, indignado com o descaso da madeireira, procurou o Poder Judiciário. Foi ao Juizado Especial Cível na busca de probidade. Recebeu a ficha nº 11 e pacientemente aguardou a sua vez. Atendido relatou:
- Vim aqui por causa de uma ´tauba´ que comprei, paguei e não recebi. Já se passam 15 dias!
O servidor do Juizado do Posto Feevale - com a atenção que sempre propicia em seus atendimentos - arguiu:
- Vamos requerer dano moral, diante da desídia da madeireira em cumprir com sua obrigação? Pode ser?
O homem humilde não concordou:
- Seria justo o pedido de dano moral, diante de tudo que aconteceu e da dificuldade que venho encontrando em conseguir consertar minha carroça. Porém quando criança fui educado que o dinheiro se conquista com trabalho e não com a grana dos outros. Portanto, não quero nada mais do que é meu. Quero apenas a ´tauba´ que paguei.
Assim, o servidor confeccionou a petição inicial em conformidade com o anseio da parte e requereu apenas a entrega da tábua avaliada em R$ 3,00. A citação foi expedida. Na audiência, o conciliador saudou as partes e de imediato questionou a madeireira.
- Existe alguma proposta de acordo?
A empresa representada pelo seu proprietário, alegou que houvera um erro, que este tipo de conduta não era comum, que a empresa era idônea, que se sentia envergonhada com o episódio etc. E apresentou a seguinte proposta:
- A empresa entrega, neste o ato, o pedaço novo de madeira que se encontra no veículo da empresa, aqui na frente e para compensar os transtornos oferece por liberalidade 100 reais ao autor.
O carroceiro pediu a palavra.
- Doutor, não considero correto receber os 100 reais. Adquiri um produto pelo valor de três reais. Por que, então, receberia 103 reais? Não aceito a proposta. A minha é a seguinte: deem-me a ´tauba´ nova que comprei e paguei, para então encerramos o processo.
O conciliador propôs a suspensão momentânea, para que o proprietário da madeireira buscasse a tábua e assim fosse lavrado o termo de audiência e de entrega do produto da compra.
A madeireira desabonada com o fato aceitou prontamente a proposta feita pelo conciliador, buscou o produto e ratificou o termo, se envergonhando de temporariamente lesar uma pessoa tão honesta e idônea como o carroceiro. Este, após o ato jurisdicional, já com sua tábua na mão, dirigiu-se ao cartório do JEC e agradeceu emocionado e sorridente ao servidor "pela dedicação e atenção prestada no meu atendimento".
O advogado Isaias Blos (OAB-RS nº 81.245) que atuou como conciliador no caso, relembra até hoje da audiência ocorrida há dois anos. E ainda festeja "o belo exemplo de cidadania e integridade do homem que ignorou a tentação da pecúnia e recebeu apenas o que era seu de fato e de direito".
Blos - ao encerrar o relato feito ao Espaço Vital - tem a esperança de que "casos de honestidade como o do carroceiro sejam seguidos em nosso País, para que possamos ter um Brasil muito melhor".Fonte Espaço Vital
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