Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 22 de março de 2012

Saude? Municipio tem suas responsabilidades sim.

Fase: 16/03/2012 - Despachos/Decisões
Trata-se de ação de cumprimento de obrigação de fazer proposta pelo Ministério Público, na qualidade de substituto processual de Paulo Rafael Chieratto, contra o Município de Sarandi e o Estado do Paraná, objetivando a realização de uma cirurgia de instalação de placa bloqueada de tíbia.Pede a antecipação da tutela pretendida.Relatei e decido.Após uma análise detida da jurisprudência sobre a matéria em debate, que vem sendo objeto de inúmeras ações recentes por todo o Pais, concluo que o pleito liminar merece deferimento.A antecipação dos efeitos da tutela, seja pelo artigo 273, seja pelo artigo 461, do CPC, impõe a presença da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.Os relatórios médicos de tis. 26 e 49/50 demonstram, com precisão, que o substituído necessita realizar a cirurgia pleiteada de forma imediata.A saúde, além de ser direito social, garantido pela Constituição Federal (artigos 6° e 196), é direito fundamental de segunda dimensão -vinculado ao principio da igualdade -, que exige participação ativa do Estado1, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.Portanto, embora a falta da cirurgia acarrete um diminuto risco de vida decorrente de infecções, certo é que sem a cirurgia o seu quadro atual de saúde limita, em muito, a sua qualidade de vida.A propósito:ADMINISTRATIVO - CONTROLE JUDICIAL DE POLiTICAS PÚBLICAS -POSSIBILIDADE EM CASOS EXCEPCIONAIS - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - MANIFESTA NECESSIDADE - OBRIGÄÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERFS - NÃO OPONIBILIDADE DA RESERVA DO POSS:~VEL AO MiNIMO EXISTENCIAL.1. Não podem os direitos sociais ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o .ludiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo degarantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.2. Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal.3. In casu, não há empecilho jurídico para que a ação, que visa a assegurar o fornecimento de medicamentos, seja dirigida contra o município, tendo em vista a consolidada jurisprudência desta Corte, no sentido de que "o funcionamento do Sistema Unico de Saúde (SUS) é de responsabilidade solidária da União, Estados-membros e Municípios, de modo que qualquer dessas entidades têm legitimidade ad causam para figurar no pólo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso à medicação para pessoas desprovidas de recursos financeiros" (REsp 771.537/R3, Rel. Min. Fliana Calmon, Segunda Turma, D] 3.10.2005).Agravo regimental improvido. (ST] - AgRg no RFsp 1136549 / RS - T2 - Rel. Min. Humberto Martins - l. 08.06.2010)Ante o exposto, concedo a liminar pleiteada e determino que os requeridos providenciem o agendamento da cirurgia para instalação de placa bloqueada de tíbia, no prazo de 30 dias, bem ainda os eventuais exames prévios e materiais necessários, sob pena de incorrerem em multa diária de R$ 500,00, até o limite de valor necessário para o custeio particular da cirurgia.Citem-se os requeridos para oferecer defesa no prazo legal.Intimem-se

2 comentários:

Anônimo disse...

O Município a anos cumpri seu papel na Constitição Federal como co-responsável na Saúde. O Problema é que os Governos Federais e Estaduais não fazem sua parte. Tanto é que a Dilma cortou l.5 bilhões no orçamento e ainda emprestou dinheiro para Cuba. E quem paga o "pato" são os Municípios. E os prefeitos e os deputados ficam calados.

Anônimo disse...

O caro anonimo, você não esta bem informado; pois Sarandi foi privilegiado e muito pelo governo Federal e Estadual que mandou muita verba que deu até para aumentar o patrimônio de alguns políticos de Sarandi, eles estão tendo até dificuldade em gastar essas verbas olha a UPA que esta para ser inaugurada e é do Governo Federal.