Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Coluna do jornalista Garcia Gambero


Vejo com angustia que a Lei do Trânsito só existe para os pobres, senão vejamos. Sendo um acontecimento de automóvel como atropelamento, abalroamento com vitima fatal se o cidadão tem posses, paga uma multa e vai responder o processo em liberdade. E quase sempre, fica impune. E de um modo geral, responde sorrindo e tem até advogado de graça.

Pois sim, e se o cidadão fere a parte contrária, isto é, o vitimado, seu crime maior será pagar indenização enquanto a vitima fica com defeitos para a vida inteira. E se você paga um seguro, quem segura essa indenização é o próprio e o autor da agressão não terá problemas além do financeiro

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