Publicamos aqui uma parte da Lei Eleitoral com referencia a IMPRENSA. Rádio e TV estão proibidas. Nos jornais e revistas os candidatos podem publicar até 1/8 no caso de jornal Stardard como o nosso. Já estamos aceitamos reserva de 1/8 na capa só aceitamos 4 candidatos por jornal. Nas páginas internas aceitamos até 10 candidatos e na contra capa, página social apenas 2, anuncios de 1/8 . Reserva podem ser feitas pelos dones 3035.33.60 -9962.34.87
Imprensa
Sobrea propaganda eleitoral na imprensa, a Lei 12.034/09 trouxe várias modificaçõesao incluir o atual artigo 43 da Lei 9.504/97. Vejamos o que dispõe essedispositivo:Art.43. São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, naimprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10(dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, paracada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página dejornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.A propaganda paga na imprensa escrita poderá ser feita na quantidade máxima deaté dez anúncios durante toda a campanha. Será possível após o dia 6 de julhoindo até o dia 5 de outubro, sexta-feira que antecede a eleição, inclusiveNoanúncio publicado na imprensa, deverá constar obrigatoriamente, de formavisível, o valor pago pela inserção. Encerrada a eleição a justiça eleitoralcruzará as informações das prestações de contas dos candidatos com prestadaspelos veículos de comunicação social.Nãocaracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável acandidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde quenão seja matéria paga. Os abusos e os excessos, assim como as demais formas deuso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos. A legislaçãopermitiu ao jornal ou revista, emitir sua opinião favorável sobre oscandidatos, sem que isto enseje propaganda eleitoral. Obvio que esta opiniãotem que ser espontânea, sem custo.É autorizada a reprodução virtualdas páginas do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio dopróprio jornal, independentemente do seu conteúdo. Deverá ser respeitadointegralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa, atendidosos mesmos limites de 1/8 para jornal padrão e ¼ para tabloide ou revista.
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