O senador Sérgio Souza apresentou o PLS nº 193/2012, que altera a Lei
Complementar nº 64/1990, para disciplinar uma nova hipótese de inelegibilidade
para aqueles cujas contas de campanha eleitoral tenham sido desaprovadas pela
Justiça Eleitoral, ou seja, os "contas-sujas". A proposta contribuirá
para que as eleições sejam mais limpas e corretas e para reduzir a sensação de
impunidade hoje ainda presente na sociedade brasileira.
Pela proposta, serão considerados inelegíveis por 8 anos (contados da data da
decisão) aqueles que tiverem suas contas de campanha eleitoral desaprovadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso (intencional), em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.
Essa forma de inelegibilidade já é adotada pelo TSE em Resolução, impedindo o
candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, mas ainda não consta da
lei. O projeto do senador Sérgio é um passo adiante: insere na lei essa norma
moralizadora.
“Avançaremos na mesma direção da importante decisão tomada por esta Casa
quando aprovou a chamada Lei da Ficha Limpa, afastando da disputa eleitoral
aqueles que não cumprem a exigência de moralidade para exercício de mandato
considerada a vida pregressa do candidato, prevista no § 9º do art. 14 da
Constituição”, afirmou Sérgio Souza.
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