Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 12 de junho de 2012

Projeto de Sérgio Souza impede candidatura dos "contas-sujas"

                 O senador Sérgio Souza apresentou o PLS nº 193/2012, que altera a Lei Complementar nº 64/1990, para disciplinar uma nova hipótese de inelegibilidade para aqueles cujas contas de campanha eleitoral tenham sido desaprovadas pela Justiça Eleitoral, ou seja, os "contas-sujas". A proposta contribuirá para que as eleições sejam mais limpas e corretas e para reduzir a sensação de impunidade hoje ainda presente na sociedade brasileira.
                Pela proposta, serão considerados inelegíveis por 8 anos (contados da data da decisão) aqueles que tiverem suas contas de campanha eleitoral desaprovadas por irregularidade insanável que configure ato doloso (intencional), em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral. Essa forma de inelegibilidade já é adotada pelo TSE em Resolução, impedindo o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral, mas ainda não consta da lei. O projeto do senador Sérgio é um passo adiante: insere na lei essa norma moralizadora.
                “Avançaremos na mesma direção da importante decisão tomada por esta Casa quando aprovou a chamada Lei da Ficha Limpa, afastando da disputa eleitoral aqueles que não cumprem a exigência de moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, prevista no § 9º do art. 14 da Constituição”, afirmou Sérgio Souza.

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