Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Tire suas dúvidas para votar em 7 de outubro




1. Qual a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
I – Vereador;
II – Prefeito e Vice-Prefeito.

2. Eu posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição?
Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.

3. O que acontece se eu votar em branco?
É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

13. Eu posso votar na legenda do partido?
Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

4. Se houver segundo turno em meu Município, é preciso votar novamente?
Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver.

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