Decisão da 2ª Vara Cível torna nula a
coligação imposta com o PT
Alberto
Abraão (PV 43) conseguiu, neste final de semana, uma vitória judicial na
disputa travada com a Executiva Estadual do Partido Verde. A juíza da 2ª Vara
Cível, Roberta Carmen Scramin de Freitas, declarou nulo o ato de destituição da
Provisória maringaense e validou a Comissão Executiva local do partido,
presidida por Alberto.
Essa
decisão anula a coligação do partido com o PT. Ou seja, passa a valer apenas o
PV independente, que disputa com candidatura própria a prefeito e chapa de
vereadores.
A decisão
da Justiça comum tem cumprimento imediato. “...O ato de inativação (da
Provisória de Maringá pelo Diretório Estadual) foi desmotivado e abusivo,
desrespeitando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, bem
como as diretrizes do próprio partido”, afirma a magistrada.
Na mesma
decisão, a juíza manda oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para
constar a validade apenas do PV independente, constituído em Maringá.
A
magistrada declara, na mesma sentença, “nulo o ato jurídico da ré (Executiva
Estadual) que inativou por destituição o órgão partidário, revalidando a
Comissão Executiva Municipal ora requerente como órgão partidário municipal,
bem como validando os atos por ela praticados, especialmente a convenção realizada
em 29/06/2012”.
Justiça foi feita
“Sempre
confiei na Justiça”, frisa Alberto Abraão, ressaltando que esta luta foi uma
campanha de resistência. “No Estado Democrático de Direito o pequeno, com
direito, é grande e o grande, sem direito, é pequeno.” finaliza.
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