Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

VITÓRIA NA DISPUTA COM PV ESTADUAL Sentença reconhece Executiva local do PV e candidatura própria a prefeito de Maringá



Decisão da 2ª Vara Cível torna nula a coligação imposta com o PT

Alberto Abraão (PV 43) conseguiu, neste final de semana, uma vitória judicial na disputa travada com a Executiva Estadual do Partido Verde. A juíza da 2ª Vara Cível, Roberta Carmen Scramin de Freitas, declarou nulo o ato de destituição da Provisória maringaense e validou a Comissão Executiva local do partido, presidida por Alberto.
Essa decisão anula a coligação do partido com o PT. Ou seja, passa a valer apenas o PV independente, que disputa com candidatura própria a prefeito e chapa de vereadores.
A decisão da Justiça comum tem cumprimento imediato. “...O ato de inativação (da Provisória de Maringá pelo Diretório Estadual) foi desmotivado e abusivo, desrespeitando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, bem como as diretrizes do próprio partido”, afirma a magistrada.
Na mesma decisão, a juíza manda oficiar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) para constar a validade apenas do PV independente, constituído em Maringá.
A magistrada declara, na mesma sentença, “nulo o ato jurídico da ré (Executiva Estadual) que inativou por destituição o órgão partidário, revalidando a Comissão Executiva Municipal ora requerente como órgão partidário municipal, bem como validando os atos por ela praticados, especialmente a convenção realizada em 29/06/2012”.

Justiça foi feita
“Sempre confiei na Justiça”, frisa Alberto Abraão, ressaltando que esta luta foi uma campanha de resistência. “No Estado Democrático de Direito o pequeno, com direito, é grande e o grande, sem direito, é pequeno.” finaliza.

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