Jornal O Repórter Regional

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segunda-feira, 19 de novembro de 2012



Charge de Ivan Cabral



Embora modesto, o número total de políticos condenados pelo Supremo Tribunal Federal mais do que duplicará ao fim do julgamento do mensalão. Até então, a Corte tinha lançado no rol de culpados seis políticos, sendo que em dois casos foi reconhecido que a punição já não era mais possível porque ocorreu a prescrição. Até hoje, nenhum político condenado pelo STF cumpriu pena na prisão.

O Supremo é responsável no Brasil por julgar ações penais contra políticos federais, como presidente e vice-presidente da República, congressistas e ministros de Estado. Esse grupo é composto por 637 autoridades.

Com a condenação de três deputados federais e sete ex-congressistas envolvidos no esquema de compra de votos do Congresso no governo do ex-presidente Lula, o total de políticos considerados culpados pelo STF subirá para 16.  Nesta semana, o tribunal começará a fixar as penas dos que receberam dinheiro para dar apoio ao governo petista.

"Historicamente o STF era conhecido como a Corte que não punia políticos acusados de participar de crimes. Essa fama começou a mudar em maio de 2010, quando os ministros deram a primeira condenação desde a Constituição de 1988, contra o então deputado José Gerardo" - recorda a jornalista Mariângela Gallucci, em matéria assinada no jornal O Estado de S. Paulo.

Apesar da mudança, penas não foram cumpridas até agora porque a jurisprudência da Corte garante aos réus o direito de permanecer em liberdade até o julgamento do último recurso contra a condenação.

Os casos anteriores

* O Supremo condenou o deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) ao julgar uma ação na qual ele era acusado de crime de responsabilidade por empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos em desacordo com planos ou programas aos quais se destinavam. A pena fixada foi de 2 anos e 2 meses de detenção.

* Em setembro de 2010, o STF condenou o ex-deputado José Fuscaldi Cesílio (GO), mais conhecido como ´José Tatico´, a sete anos de prisão por envolvimento com os crimes de apropriação indébita e sonegação de contribuição previdenciária.

* Em outubro de 2010, a Corte condenou o deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão por formação de quadrilha e peculato. De acordo com a acusação do Ministério Público Federal, na época em que exerceu o cargo de diretor da Assembleia Legislativa de Rondônia, o parlamentar teria se envolvido com o desvio de recursos do órgão por meio da simulação de um contrato de publicidade.

* Em setembro de 2011, o Supremo condenou à pena de reclusão de 3 anos, 1 mês e 10 dias o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por participação no crime de esterilização cirúrgica irregular. Segundo a denúncia, meses antes da eleição municipal de 2004, o então candidato à prefeitura de Marabá (PA) teria utilizado uma fundação para recrutar eleitoras mediante a promessa de fornecer gratuitamente cirurgias de laqueadura. Espaço Vital

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