Uma estudante perdeu o bebê e procurou um site de doações. Ai ela encontrou um muher que queria doar o filho recem nascido, sem a anuência do marido. Felizmente tudo foi esclarecido e a criança devolvida a familia ( não a mãe). Mas fica a pergunta: Para se obter um bebê de forma legal deve ter o respaldo do Poder Judiciário ( Vara da Familia) , então o site de doações deve ser ilegal?
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