Pela alteração na lei, sancionada ontem(20) pela presidenta Dilma a multa passará de R$ 957,65 para R$ 1.915,30
para motorista flagrado sob efeito de álcool ou drogas psicoativas. Se o
motorista reincidir na infração dentro do prazo de um ano, o valor será
duplicado, chegando a R$ 3.830,60, além de determinar a suspensão do
direito de dirigir por um ano.
Em caso de infração, o texto determina que a carteira do motorista e
os documentos do veículo devem ser recolhidos pelas autoridades. O
veículo também deve ser levado para o depósito dos departamentos de
Trânsito. De acordo com o Artigo 262, o veículo será mantido sob o Poder
Público.
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