Foi sancionada hoje (10/12) a Lei 12.740/2012, que altera as
regras do adicional de periculosidade. A nova lei acrescentou uma hipótese para
pagamento de adicional até então inexistente: o item II - "roubos ou
outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial".
Na visão do advogado
da área trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa,
a nova lei terá grande repercussão porque a atividade de segurança pessoal ou
patrimonial abrange um enorme número de trabalhadores.“Mais uma vez, de um dia para o outro, foi sancionada uma
lei capaz de causar imenso passivo para as empresas em geral. O caput da Lei
menciona que a atividade é considerada perigosa, "na forma da
regulamentação" que ainda não veio para esse item em especial, o que
também dará margem a entendimentos diversos”, afirma Carlos Eduardo.
O advogado do Peixoto e Cury Advogados ressalta
que, assim
como a lei do aviso prévio, a nova lei não aborda expressamente a
questão da
retroatividade, o que dá a entender que o direito poderá ser retroativo.
“Em princípio, a lei deveria gerar efeito a partir da sua publicação,
mas a exemplo da
lei do aviso prévio, pode ser que o Poder Judiciário seja acionado, de
forma
coletiva ou individual, a se pronunciar sobre a retroatividade. Dessa
forma,
considerando que o adicional corresponde, por mês, a 30% do salário base
do empregado e, contando-se o período de prescrição trabalhista de cinco
anos,
o passivo daqueles que empregam profissionais desse segmento poderá ser
enorme”,
explica.fonte ex Libres
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