Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

COMUNICADO À IMPRENSA




Em respeito aos milhões de consumidores brasileiros que utilizam o álcool líquido envasado há mais de 60 anos, a ABRASPEA faz o seguinte esclarecimento:

Em virtude do andamento do processo nº 2002.34.00.028442-6, ainda em julgamento, a Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (ABRASPEA) afirma que é falsa a informação de que o comércio de álcool líquido envasado, acima da graduação 54º GL, tenha sido proibido novamente no território nacional. Ao contrário do que tem sido divulgado pela imprensa e por órgãos de saúde, a questão judicial está em julgamento e a decisão que determina a proibição do comércio do álcool líquido está embargada, com pedido de vistas feito pelo Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, conforme é possível verificar abaixo:

Cancelada a seção de julgamento da 4ª. Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Desta forma, adiou-se o Julgamento dos Embargos de declaração interposto contra a seguinte decisão “julgou legítimas as postulações da Pro Teste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, ONG Criança Segura, Associação Médica Brasileira e Associação Paulista de Medicina no sentido de intervirem no processo na condição de "amicus curiae", e, no mérito, deu provimento à Apelação e à Remessa Oficial” Proferida dia 17/07.

Embargos de declaração que até o momento foi provido parcialmente e da qual “pediu vista o Desembargador Federal Carlos Moreira Alves” com objetivo de examinar melhor as argumentações oferecidas pelos advogados da ABRASPEA, notadamente quanto à apresentação de provas, com objetivo de determinar de forma enfática, a plausibilidade da medida proibitiva e sua capacidade de atingir os objetivos preconizados, ou seja: “a redução significativa do “elevado” número de acidentes com queimadura por álcool líquido, principalmente, em crianças”. O que sabidamente não se demonstra.


Dessa forma, o comércio do álcool líquido continua liberado aos associados da Abraspea até que haja uma decisão final, no âmbito federal, a respeito deste processo.



ABRASPEA – Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool

São Paulo, 22 de janeiro de 2012.

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