O presidente dos conselhos nacionais do Serviço Social do Comércio
(Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Antonio
José Domingues de Oliveira Santos, foi afastado do cargo por decisão do
juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio. O pedido de
antecipação de tutela foi feito pelo Sesc Rio, pelo Senac Rio e pela
Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). Na ação, os
autores alegaram que o Sesc e o Senac são instituições privadas que não
integram a administração pública, mas que estão sujeitas à fiscalização
pelo Tribunal de Contas da União; que a gestão do réu na direção do
sistema é arbitrária, havendo prova da prática de irregularidades,
inclusive com rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União,
além de investigações por outras irregularidades. Segundo o juiz, os
autores apresentaram farta documentação no processo, incluindo o
Regimento Interno do Senac, que determina que o membro do conselho
nacional que tiver suas contas rejeitadas em razão de decisão definitiva
de órgão competente, em razão da administração Senac Sesc, perderá o
mandato. A violação a este dispositivo é imperiosa e não deixa dúvidas
sequer quanto à sua interpretação, destacou o juiz na decisão. O
magistrado lembrou que o Tribunal de Contas da União é o órgão
competente para examinar as contas do gestor do Sesc Senac Nacional,
podendo aprovar ou rejeitar contas, e destacou o princípio
constitucional da moralidade. Não bastasse a norma interna
administrativa, a
Constituição Federal
preleciona que o Princípio da Moralidade adorna as instituições
públicas e, como equivalência, dada a relevância social das nominadas
instituições envolvidas neste processo, não podemos deixar de reconhecer
que a moralidade é requisito indispensável para exercício da posição e
do quilate do cargo exercido pelé primeiro réu, afirmou. O juiz
ressaltou ainda que o desrespeito à moralidade é um problema nacional. O
país experimenta algumas afrontas à norma constitucional, no que diz
respeito à moralidade, até mesmo empossando deputados condenados para o
exercício do cargo, o que é lamentável, mas é fato, finalizou. Processo
nº 0011067-03.2013.8.19.0001
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