A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 17, por maioria, nos
termos do voto do relator para o acórdão, Dr. Luciano Carrasco Falavinha, deu
provimento parcial em Agravo Regimental para conceder o efeito suspensivo tão
somente para afastar a realização de novas eleições no município de Jundiaí do
Sul até a decisão definitiva de Recurso Eleitoral. A demanda visava conferir
efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença proferida pelo Juízo da 82ª
Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal, que julgou procedente a Ação de
Investigação Judicial Eleitoral cassando o diploma e declarando a
inelegibilidade de movidaem face de Jair Sanchesdo Nascimento e Izabela Arana
Rodrigues, candidatos a Prefeitura de Jundiaí do Sul, determinando a assunção
interina do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores até a realização de
novo pleito. (Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 99713.2012.616.0000).
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas
nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas
pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser
aferida com a leitura do aresto publicado na forma da
lei.*
* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*
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