Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

TRE-PR MANTÉM A CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATOS DE JUNDIAÍ DO SUL


A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira, 17, por maioria, nos termos do voto do relator para o acórdão, Dr. Luciano Carrasco Falavinha, deu provimento parcial em Agravo Regimental para conceder o efeito suspensivo tão somente para afastar a realização de novas eleições no município de Jundiaí do Sul até a decisão definitiva de Recurso Eleitoral. A demanda visava conferir efeito suspensivo ao recurso interposto da sentença proferida pelo Juízo da 82ª Zona Eleitoral de Ribeirão do Pinhal, que julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral cassando o diploma e declarando a inelegibilidade de movidaem face de Jair Sanchesdo Nascimento e Izabela Arana Rodrigues, candidatos a Prefeitura de Jundiaí do Sul, determinando a assunção interina do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores até a realização de novo pleito. (Agravo Regimental na Ação Cautelar nº 99713.2012.616.0000).

* Esta notícia foi elaborada a partir de notas tomadas nas sessões da Corte e contém apenas resumos não-oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade das decisões, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura do aresto publicado na forma da lei.*






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