Assessor de Comunicação seria ilegal
Pelo menos não constam na Lei Complementar 931/2012 as atribuições do
cargo de Assessor de Comunicação. Se as atribuições forem as constantes do artigo 49
entendo que não são compatíveis, pois a função de jornalista é técnica,
que só poderia ser exercida por servidores de carreira. No caso de
Luciana, ela se apresenta como jornalista da Prefeitura Municipal de
Maringá (está na sua página do Facebook).
Gostaria de o vereador Carlos Mariucci fizesse um requerimento
solicitando informações e que o dr. Cruz chamasse, para uma conversa, o
secretário Ravagnani, que por sua formação jurídica não pode alegar
ignorância. É dele, Ravagnani, a responsabilidade por desvios de função,
conforme se lê no Art. 50 da referida lei, senão vejamos: “A designação
e o controle do exercício das funções dos Assessores são de
responsabilidade única e exclusiva dos titulares das unidades
administrativas a que estiverem vinculados, sujeitando-se estes às penas
administrativas e judiciais, em caso de desvio das mesmas.)blog do Rigon
Akino Maringá, colaborador
Obs. Se lá é assim aqui em Sarandi também tem que ser
Nenhum comentário:
Postar um comentário