Jornal O Repórter Regional

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domingo, 10 de fevereiro de 2013

DENÚNCIA DE USO INDEVIDO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. (Por Paulo Vidigal)




O estatuto do servidor municipal diz que é um dever do servidor “levar ao conhecimento de seu superior irregularidades que tiver ciência em razão do cargo”. Obedecendo ao estatuto protocolei nessa terça feira na Secretaria de Assistência Social de Maringá, um documento com as seguintes informações: uma determinada servidora, que exerce funções de chefia, faz uso de um veículo oficial do município para buscá-la em sua residência e levá-la ao trabalho. No final do expediente o mesmo veículo é usado para levá-la do trabalho para sua residência.
A questão é grave e exige responsabilidade. Por isso, o documento protocolado na SASC está acompanhado não só de informações que podem ajudar a confirmação dessa conduta mas também de uma gravação em DVD. Por questões éticas não citarei o nome dessa servidora nem publicarei o vídeo.
Vale lembrar que em 2007 o prefeito Silvio Barros II foi condenado em primeira instância por uma situação parecida. Um veículo oficial do município, dirigido por um servidor municipal era usado para levar o filho do prefeito à escola. A questão é tão grave que antes mesmo da condenação ele ressarciu ao município valores referentes ao uso indevido do carro oficial.
Não se trata de uma questão pessoal mas sim de moralidade na gestão da coisa pública. O bem público deve ser empregado para atender os interesses da coletividade e não interesses pessoais.
O documento solicita que sejam tomadas as medidas cabíveis para a apuração dos fatos. Espero que prevaleça o bom senso e não ocorram retaliações aos servidores que têm conhecimento dessa situação, nem tão pouco à esse servidor. Espero também que sejam tomadas as providências cabíveis para evitar possíveis retaliações à servidores, tendo em vista que a servidora denunciada exerce cargo de chefia.
Aguardemos.

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