Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Juiza proibe a perticipação de crianças em concurso carnavalesco

A juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude,(Ponta Grossa-PR) Laryssa Angélica Copack Muniz, publicou nesta semana portaria que determina as regras para participação de crianças e adolescentes em bailes de carnaval. Entre as principais recomendações está a proibição de inclusão de crianças (menores de 16 anos) nos tradicionais concursos de Rei, Rainha ou Princesa. Já as adolescentes maiores de 16 anos que estiverem inscritas em tais eventos, precisam estar expressamente autorizadas por seus pais ou responsáveis, e com declaração arquivada pelos organizadores do concurso.
A determinação também informa que, nos bailes noturnos, não é permitida a entrada de menores de 16 anos de idade. Já os adolescentes maiores de 16 anos devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis.JM

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