Será quinta-feira?
Analisemos esta nota da coluna do Verdelírio Barbosa:
“Finalmente, na quinta-feira o processo que ameaça o mandato de Roberto
Pupin deverá ser apreciado. Pode acontecer que Pupin continue no cargo;
pode acontecer que Pupin tenha o mandato cassado e seja afastado do
cargo; pode acontecer que Enio Verri assuma a Prefeitura; e pode ser que
aconteça uma nova eleição. Pode tudo. Pupin já comunicou a assessores e
aos mais próximos que o julgamento será na quinta.”
Meu comentário (Akino): Com todo respeito aos que pensam que pode haver nova eleição, entendo diferente. Caso seja cassado o diploma de Pupin, assume o Enio Verri, segundo colocado no segundo turno. Vejam esta decisão do TSE: “RCEd nO671/MA- (…) 15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente. 16. Recurso provido. Por maioria, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006. Também, por maioria, decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais embargos de declaração, nos termos das notas taquigráficas.”
Akino Maringá, colaborador
Meu comentário (Akino): Com todo respeito aos que pensam que pode haver nova eleição, entendo diferente. Caso seja cassado o diploma de Pupin, assume o Enio Verri, segundo colocado no segundo turno. Vejam esta decisão do TSE: “RCEd nO671/MA- (…) 15. Eleição decidida em segundo turno. Cassado o diploma pela prática de atos tipificados como abuso de poder, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio, deve ser diplomado o candidato que obteve o segundo lugar. Precedente. 16. Recurso provido. Por maioria, o Tribunal determinou que sejam diplomados nos cargos de governador e vice-governador do Estado do Maranhão os segundos colocados no pleito de 2006. Também, por maioria, decidiu que a execução do julgado se dará com o julgamento de eventuais embargos de declaração, nos termos das notas taquigráficas.”
Akino Maringá, colaborador
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