Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 21 de maio de 2013

Bem de família é irrenunciável

É inválida a renúncia ao bem de família pelo devedor em casos diversos daqueles expressamente admitidos pela Lei nº 8.009/1990.

Nessa linha, a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo derrubou a penhora da propriedade de um empresário que ofereceu a própria casa para ser penhorada. Ele era garantidor de uma operação de sua empresa junto ao Banco Alvorada.

Como não pagou, foi executado e ofereceu sua própria casa à penhora. O imóvel foi, então, avaliado e enviado a leilão.

O empresário entrou na Justiça para não ter seu único imóvel expropriado, porque serve de residência dele e de sua família, pedindo para que fosse reconhecido o bem de família e se tornasse impenhorável. Teve êxito!

O julgado definiu que "a instituição do bem de família constitui princípio de ordem pública, que prevalece sobre a vontade manifestada”. (Proc. nº 24316-07.2005.8.26.0001).Espaço Vital

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