A transferência está prevista na Lei
Municipal número 8.045, de 2008. E também consta na Convenção Coletiva de
Trabalho assinada entre o Sivamar (Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista
de Maringá e Região) e o Sincomar (Sindicato dos Empregados do Comércio de
Maringá), que prevê que quando o feriado municipal cair de terça-feira a
sábado, será transferido para a segunda-feira seguinte.
O Sivamar lembra também que no
próximo sábado, dia 11, o comércio
ficará aberto até as 18 horas por ser o segundo sábado do mês e em função das
vendas do Dia das Mães, comemorado no próximo domingo.
Assessoria de Imprensa
– Sivamar
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