Jornal O Repórter Regional
terça-feira, 14 de maio de 2013
Desafio o secretário Milton Ravagnani
Raciocine comigo: Pupin poderia ser candidato a vice prefeito em 2012? A resposta é não, pois seria o terceiro mandato, o que é proibido pela Constituição. Poderia ser candidato a vereador? Não, considerando o contido na Lei 64/90 artigo1 § 2 (O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular), e Pupin não renunciou ao cargo, e substituiu por mais de 100 dias o prefeito.
Se não poderia ser candidato a vice prefeito, nem a vereador, como poderia ser candidato a prefeito? Óbvio que não. Para mim isto é de uma clareza meridiana, que só os com desvio intelectual provocado por idiotia, ou agindo de má fé, não admitiriam. Mas posso estar errado, pois não estou imune aos ataques de idiotia. Assim sendo, desafio o secretário Milton Ravagnani a desconstruir minha interpretação, provando que este raciocínio está equivocado. Não tendo razões para duvidar de sua inteligência e idoneidade, caro Milton, e sugiro como mediadores deste desafio Messias Mendes e Paulo Vergueiro. Aguardo sua resposta em postagem no seu blog ou comentário nesta.
PS: O resultado do julgamento no TSE não sei qual será, mas que Pupin estava inelegível e por esta razão dever ter o diploma cassado e perder o mandato, não tenho a menor dúvida.
Akino Maringá, colaborador
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