O trabalho em quartos de motel é tão insabubre quanto a coleta de lixo urbano. A decisão é da 5ª Câmara do TRT de Santa Catarina, ao prover recurso de uma servente de Chapecó.
Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, além de retirar o lixo das suítes.
O laudo pericial apontou que "ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas", porém concluiu, afinal, que "as atividades não eram insalubres".
Mas, a desembargadora relatora Maria de Lourdes Leiria considerou que "a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária".
Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.
O advogado Jatir José Balbinot atua em nome da trabalhadora. (Proc. nº 1559-34.2011.5.12.0038 - com informações do TRT-SC e da redação do Espaço Vital).
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