Jornal O Repórter Regional

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quinta-feira, 23 de maio de 2013

TRE-PR reforma sentença que cassou Prefeito de Jandaia do Sul


A Corte, nesta quinta-feira, 23, por unanimidade, nos termos do voto do relator, Des. Edson Vidal Pinto, reformou a sentença exarada nos autos de ação de investigação judicial eleitoral do Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral de Jandaia do Sul que cassou os diplomas dos candidatos eleitos no pleito de 2012 aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, Dejair Valério e Leandro de Souza, respectivamente. Na origem, o Juiz acolheu representação do Ministério Público Eleitoral  por abuso do poder político e prática de conduta vedada caracterizada, em síntese, pela aprovação das Leis Municipais nº 2636/2012 e 2637/2012, as quais consistiram em impor readaptação de vantagens ao funcionalismo público municipal às vésperas do pleito municipal. Há época dos fatos Dejair Valério era vice-prefeito do município, apoiado pelo então prefeito José Rodrigues Borba (RE Nº 1006-56.2012.6.16.0070). 







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