Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 17 de julho de 2013

A IGUALDADE QUE DISCRIMINA


Vai para ConteúdoNa Constituição Federal encontram-se claramente os conceitos de igualdade ao dizer que "todos são iguais perante a lei", no caput do seu art. 5º, consagra a idéia de igualdade formal na qual a lei deve ser aplicada a todos indistintamente. A materialidade da isonomia encontra eco no art. 3º ao se instituir como objetivo da República Federativa do Brasil, a erradicação da pobreza e da marginalização, bem como redução das desigualdades sociais e regionais, além do disposto no inciso IV do mesmo artigo que determina também como objetivo "promover o bem de todos sem preconceitos, de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
Aristóteles idealizava que a verdadeira igualdade consiste em tratarem-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais à medida que se desigualem. Esse pensamento não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a finalidade de inclusão na sociedade. 
A nossa sociedade ainda esta longe em conhecer a inclusao social.  Inclusão Social nao é somente  oferecer aos mais necessitados oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a todos. Nossa cultura tem uma experiência ainda pequena em relação à inclusão social. Discutir inclusão e exclusão social no Brasil é uma complexa tarefa, pois dentro do que o governo e a sociedade brasileira se propõe, essa inclusão ou exclusão está intimamente ligada ao poder de consumo.
Oferecer ajuda financeira a uma familia por anos a fio, não está servindo para a inclusão social. Mas quando eu dou condições para que os membros dessa familia estude, trabalhe, participe da comunidade, estou dando dignidade a esta familia, com o resultado de inclusão social. Isto se chama Justiça. 
A inclusão social é perceptível quando o individuo é visto como um “ser humano” e não pelo problema que o envolve. Penso que uma mulher que foi violentada pelo marido deve ser tratada com todo cuidado pelo Estado, responsável pela proteção. Mas penso também que o agressor é um “ser humano” que merece ser tratado com igualdade. Essa igualdade nao quer dizer que não deva sofrer as consequencias de seus atos com a punição, mas sim que, tambem merece os cuidados para a devida inclusão na sociedade e no seio familiar. Sua recuperação é essencial. Ambos merecem dignidade. Condenar o ato, mas nao o ser indivíduo. A isto, eu chamo, inclusão social.
E quando há inclusão social haverá Justiça. Uma criança violentada ou abandonada pela mãe, merece a proteção do Estado. Mas penso também que esta mãe merece a inclusão social. Se tratarmos de forma igualitária filho e mae que são desiguais, resultará em isonomia de tratamento, ou seja, ambos serão tratados de forma diferente, para chegar ao resultado de inclusão familiar. A isto, eu chamo, inclusão social.  Haverá Justiça!
Portanto, podemos perceber claramente que a inclusão social pensada pelos governos, não correspondem a igualdade e justiça. Apontar inclusão social observando apenas o aspecto consumista do sistema capitalista, é um erro grave e mascara a real situação do nosso pais.


Leonir M Garbugio Belasque – advogada e vereadora/Marialva.

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