Na Constituição
Federal encontram-se claramente os conceitos de igualdade ao
dizer que "todos são iguais perante a lei", no caput do seu art. 5º, consagra a idéia de igualdade formal na qual a lei deve ser aplicada
a todos indistintamente. A materialidade da isonomia encontra eco no art. 3º ao
se instituir como objetivo da República Federativa do Brasil, a erradicação da
pobreza e da marginalização, bem como redução das desigualdades
sociais e regionais, além do disposto no inciso IV do mesmo artigo que
determina também como objetivo "promover o bem de todos sem preconceitos,
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação".
Aristóteles idealizava que a verdadeira igualdade
consiste em tratarem-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais à
medida que se desigualem. Esse
pensamento não quis disseminar o preconceito entre as diferenças, mas considera
que já que essas diferenças existem que sejam tratadas como tais, com a
finalidade de inclusão na sociedade.
A nossa sociedade ainda esta longe em conhecer a
inclusao social. Inclusão Social nao é
somente oferecer aos mais necessitados
oportunidades de acesso a bens e serviços, dentro de um sistema que beneficie a
todos. Nossa cultura tem uma experiência ainda pequena em relação à inclusão
social. Discutir inclusão e exclusão social no Brasil
é uma complexa tarefa, pois dentro do que o governo e a sociedade brasileira se
propõe, essa inclusão ou exclusão está intimamente ligada ao poder de consumo.
Oferecer ajuda financeira a uma familia por anos a
fio, não está servindo para a inclusão social. Mas quando eu dou condições para
que os membros dessa familia estude, trabalhe, participe da comunidade, estou
dando dignidade a esta familia, com o resultado de inclusão social. Isto se
chama Justiça.
A inclusão social é perceptível quando o individuo
é visto como um “ser humano” e não pelo problema que o envolve. Penso que uma
mulher que foi violentada pelo marido deve ser tratada com todo cuidado pelo
Estado, responsável pela proteção. Mas penso também que o agressor é um “ser
humano” que merece ser tratado com igualdade. Essa igualdade nao quer dizer que
não deva sofrer as consequencias de seus atos com a punição, mas sim que,
tambem merece os cuidados para a devida inclusão na sociedade e no seio
familiar. Sua recuperação é essencial. Ambos merecem dignidade. Condenar o ato,
mas nao o ser indivíduo. A isto, eu chamo, inclusão social.
E quando há inclusão social haverá Justiça. Uma
criança violentada ou abandonada pela mãe, merece a proteção do Estado. Mas
penso também que esta mãe merece a inclusão social. Se tratarmos de forma igualitária
filho e mae que são desiguais, resultará em isonomia de tratamento, ou seja,
ambos serão tratados de forma diferente, para chegar ao resultado de inclusão
familiar. A isto, eu chamo, inclusão social. Haverá Justiça!
Portanto, podemos perceber claramente
que a inclusão social pensada pelos governos, não correspondem a igualdade e
justiça. Apontar inclusão social observando apenas o aspecto consumista do
sistema capitalista, é um erro grave e mascara a real situação do nosso pais.
Leonir M Garbugio Belasque – advogada e vereadora/Marialva.
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