Jornal O Repórter Regional

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terça-feira, 9 de julho de 2013

O beijo de Lula

Lula, já ex-presidente em 2012, foi beijado por uma admiradora. O ângulo dos diversos cliques passou a impressão de que seria um "ósculo" frontal.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina negou o pedido de reparação moral feito por uma cabeleireira, 46 de idade, de Criciúma (SC) contra o jornal Folha de S. Paulo pela publicação de fotografia em que ela aparece cumprimentando Lula. O ângulo da imagem criou a impressão de um beijo na boca. As fotos e imagens foram veiculadas em vários jornais e saites brasileiros, em julho de 2011, no dia seguinte à ida do ex-presidente ao 2º Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores, em São Paulo.
A autora disse que a publicação abalou seu relacionamento com o marido e os filhos, assim como com seus colegas de trabalho, pelos quais foi taxada de "a moça da capa do jornal". Disse, também, não ter autorizado a reprodução com fins lucrativos, a qual produziu aumento na venda de exemplares, pela indução visual.

Tal como o fizera o juiz Pedro Autor Furtado Júnior, de primeiro grau, o desembargador substituto Saul Steil considerou não ter havido dano moral, principalmente pelo fato de, nas matérias jornalísticas, não ter sido informado o nome da mulher.

O magistrado analisou, ainda, o fato de a notícia apenas narrar que Lula havia beijado uma militante, sem fazer nenhum juízo de valor. O acórdão descreveu a sequência fotográfica para fundamentar o que chamou de ´narrativa do óbvio´: "a autora estava em lugar público, apoiada com seu braço direito no ex-presidente da República; os dois inclinaram-se e contraíram os lábios, mostrando claramente a intenção do ósculo, o qual veio a ser retratado".

Sobre o abalo no casamento, o relator citou o fato de o esposo da autora estar em sua companhia naquela ocasião.
Ora, se o marido estava no mesmo evento e a autora fez o que fez, subentende-se, na sua presença e com seu consentimento, não há motivos para alegar que o noticioso causou abalo na sua relação”, finalizou o acórdão.

Por meio de vários sites de busca ainda é possível, até agora, dois anos depois, visualizar a sequência de fotos. "O fato não diz mais que a imagem, não havendo, cumpre repetir qualquer ideia de que se tratava de um beijo romântico, mas sim o beijo de um presidente numa militante" - conclui o julgado. (Proc. nº 2013.009954-0).Espaço Vital

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