Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Denúncias de crimes e ilícitos eleitorais devem ser enviadas ao MPE


Além de organizar todo o aparato para a realização das eleições, cabe à Justiça Eleitoral zelar pela transparência e lisura durante todo o processo, havendo ou não eleição. Mas é preciso seguir o caminho correto para que a denúncia de crimes ou ilícitos eleitorais seja apurada com maior rapidez e eficácia. Para tanto, essas ocorrências devem ser enviadas o quanto antes para o Ministério Público Eleitoral (MPE). Muitas vezes, o eleitor encaminha suspeitas de irregularidades por canais de atendimento ao cidadão disponibilizados pela Justiça Eleitoral ou por mídias sociais, o que pode atrasar sua apuração.
A Central do Eleitor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe mensalmente diversas denúncias de irregularidades que são posteriormente enviadas às autoridades competentes. A coordenadora da Central, Marise Mesquita, explica que, “de acordo com a Resolução 23.363, que regulamentou a apuração de ilícitos eleitorais para as eleições de 2012, qualquer notícia de crime ou suposta irregularidade deve ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral” da cidade onde ocorreu o fato.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de crime eleitoral deve comunicá-lo, inicialmente, ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz da zona onde verificou a infração ou ao cartório eleitoral do município. Em alguns tribunais regionais é possível fazer denúncia pela internet, por meio de canais específicos para este fim.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), por exemplo, conta com o Sistema Pardal, que possibilita a qualquer pessoa denunciar irregularidades eleitorais. Desde maio de 2012, quando foi lançado, o sistema já recebeu 3.078 denúncias, das quais 1.266 deram origem a processos, sendo que em 1.070 casos os processos já foram concluídos.
O ideal é que as denúncias sejam narradas em detalhes e, sempre que possível, indiquem os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está ocorrendo o fato criminoso. Também podem ser enviados documentos, fotos ou
vídeos que comprovem a prática do crime denunciado.
Todas as denúncias serão analisadas e, havendo indícios suficientes, serão encaminhadas aos órgãos responsáveis. O juiz remete a notícia ao Ministério Público, que, por sua vez, analisará o caso e poderá oferecer a denúncia. O nome do denunciante pode ser mantido em sigilo.
O advogado especialista em Direito Eleitoral João Fernando Carvalho destaca a importância da atuação do Ministério Público. “Os resultados são sempre muito fortes quando o MP entra neste tipo de apuração. É importante também esse movimento do eleitor individual para combater um grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”, afirma. 

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