Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Direto da fonte

PREFEITO CARLOS DE PAULA CONTRATA SEM LICITAÇÃO! E PODERÁ SER PUNIDO PELO TCE!

A terceirização indevida de serviços de emergência e plantão médicos em Sarandi (Região Noroeste) pode gerar ressarcimentos, multas e outras penalidades à gestão municipal. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) abriu Tomada de Contas Extraordinária para identificar os responsáveis pelo desembolso de R$ 1.047.155,00, ao longo de 2011 (janeiro a agosto). A quantia teria sido paga a clínicas de saúde sem indicação de prévia cotação de preços ou modalidade licitatória.
O Relatório de Inspeção do TCE (Processo nº 646256/11) aponta, por exemplo, que só em abril daquele exercício foram gastos R$ 146,3 mil, com 12 fornecedores diferentes. Por configurarem serviços de natureza permanente e contínua, os plantões e emergências médicas não poderiam ser contratados - a lei exige profissionais efetivos e da Prefeitura para tais atendimentos. Só em situações de calamidade ou excepcionais pode ser dispensada a licitação.
O Executivo só teria agido corretivamente 294 dias depois da primeira notificação sobre a irregularidade dos procedimentos adotados. Os cargos foram criados apenas em fevereiro de 2012."Por diversas vezes a assessoria jurídica do Município se manifestou contrariamente à modalidade de contratação, realizada sem o embate licitatório, portanto a própria entidade, através dos seus servidores reconhecia a improcedência do procedimento", destaca o Relatório do Tribunal.
A Tomada de Contas irá delimitar eventual prejuízo material e indicar gestores quanto a negligências e responsabilidade decorrentes das falhas administrativas. A publicação do acórdão resultante do julgamento da Segunda Câmara (7 de agosto) é feita no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:
Processo: nº 646256/11
Acórdão: nº 3095/13 - Segunda Câmara
Assunto: Relatório de Inspeção
Entidade: Município de Sarandi
InteressadoCarlos Alberto de Paula Junior, Marcelo Rodrigues de Lima, Ogmar Luciano da Silva e Uanderson Mendes da Silva
Relator: Conselheiro Caio Soares
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

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