Lei beneficia consumidor de telefones
PARABÉNS A JUSTIÇA FEDERAL que segundo decisão da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região finalmente proibiu as operadoras de telefonia móvel de estabelecerem prazo de validade (6 meses) para créditos pré-pagos. Tal decisão está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8078/90) que estabelece que o consumidor só deve pagar por aquilo que é usado e não ser constrangido a usar (sob pena de perder sua linha). A decisão é válida para todo o território nacional
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