Uma boa nova vem por aí, logo que o acórdão for publicado. A 4ª Turma
do STJ decidiu na terça-feira (6) que a Serasa passe a cumprir uma
série de obrigações para evitar cobranças vexatórias ou irregularidades,
antes da inscrição do nome dos devedores em seus cadastros.
A ação foi proposta pelo MP de Mato Grosso do Sul. A decisão vai alterar a jurisprudência brasileira.
Lastimável
foi a demora no julgamento. O STJ recebeu o recurso especial em 27 de
fevereiro de 2008 - são quase cinco anos e meio de "tramitação". (REsp nº 1033274).Espaço Vital
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