Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Entidade usou verba pública para comprar bebidas alcoólicas



ma série de irregularidades no convênio da Associação de Proteção à Maternidade 

e à Infância de 
Abatiá (APMI), no Noroeste do Estado, levou o Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná (TCE-PR)
 a desaprovar a prestação de contas dos recursos transferidos, em 2008, pela
 prefeitura municipal
 à entidade. O valor total do convênio - R$ 206.726,90 - deveria ser destinado ao 
apoio no atendimento
 a crianças de 0 a 6 anos com material de consumo, serviços de terceiros, ajuda
 de custo e 
pagamento de pessoal e encargos.
O presidente da APMI de Abatiá e responsável pelas contas, Aparecido

 Claudinei Yamagami,
realizou despesas em desacordo com o objeto do convênio. Foram adquiridas 
camisas pólo, 
artigos esportivos, urnas funerárias, coroas de flores e bebidas alcoólicas,
 além dos recursos 
terem sido utilizados para o pagamento de acordos trabalhistas.Incongruências
A unidade técnica que analisou o processo encontrou rasuras em notas fiscais,
 com modificaçãoda data de emissão e destruição da data de autorização pela 
Receita Estadual.
 Incongruênciasem notas fiscais, apresentação de recibo simples pagos com cheques 
que não 
constam os extratos bancários e despesas com honorários contábeis estão entre as 
irregularidades.Aparecido Yamagami, além de presidente da entidade, era servidor público 
do município concedente dos recursos, o que é vedado pela Lei de Licitações. 
O gestor foi condenado ao recolhimento parcial dos valores repassados, com atualização
 financeira.O processo será encaminhado à Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual,
 Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal para que adotem 
as medidas necessárias.
 Cabe recurso da decisão.site www.gentenoticia.com.br

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