ma série de irregularidades no convênio da Associação de Proteção à Maternidade
e à Infância de
Abatiá (APMI), no Noroeste do Estado, levou o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná (TCE-PR)
a desaprovar a prestação de contas dos recursos transferidos, em 2008, pela
prefeitura municipal
à entidade. O valor total do convênio - R$ 206.726,90 - deveria ser destinado ao
apoio no atendimento
a crianças de 0 a 6 anos com material de consumo, serviços de terceiros, ajuda
de custo e
pagamento de pessoal e encargos. O presidente da APMI de Abatiá e responsável pelas contas, Aparecido
Claudinei Yamagami,
realizou despesas em desacordo com o objeto do convênio. Foram adquiridas
camisas pólo,
artigos esportivos, urnas funerárias, coroas de flores e bebidas alcoólicas,
além dos recursos
terem sido utilizados para o pagamento de acordos trabalhistas.Incongruências
A unidade técnica que analisou o processo encontrou rasuras em notas fiscais,
com modificaçãoda data de emissão e destruição da data de autorização pela
Receita Estadual.
Incongruênciasem notas fiscais, apresentação de recibo simples pagos com cheques
que não
constam os extratos bancários e despesas com honorários contábeis estão entre as
irregularidades.Aparecido Yamagami, além de presidente da entidade, era servidor público
do município concedente dos recursos, o que é vedado pela Lei de Licitações.
O gestor foi condenado ao recolhimento parcial dos valores repassados, com atualização
financeira.O processo será encaminhado à Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual,
Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal para que adotem
as medidas necessárias.
Cabe recurso da decisão.site www.gentenoticia.com.br
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