O
sistema Cofeci-Creci ganhou, em última instância, processo que assegura aos
corretores de imóveis o direito de realizar avaliações imobiliárias em todo País.
A decisão do tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mantida pelo
egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá respaldo legal para o parecer
mercadológico emitido por corretores. A ação, que colocou de um lado
engenheiros, arquitetos e agrônomos, e de outro, corretores de imóveis,
tramitava desde 2007.
O
presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da silva, relata que a
Resolução n°1.066/2007 não pode ser mais contestada judicialmente. “Após anos
de batalha jurídica nos tribunais brasileiros, está ratificado: somos e estamos
aptos a prestar mais esse serviço à sociedade”.
O
Cofeci recomenda que para o trabalho de avaliações os corretores de imóveis
devem passar por um curso específico na área. Somente após essa complementação
na formação, o profissional poderá se inserir no Cadastro Nacional de
Avaliadores Imobiliários – CNAI.
A
decisão na íntegra está disponível no site do Tribunal Regional Federal, basta
digitar o número do processo: 0010520-92.2007.4.01.3400.
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