Jornal O Repórter Regional

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sábado, 1 de março de 2014

Dois homens, uma mulher

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Ménage à trois, ou simplesmente ménage, é uma expressão de origem francesa, cujo significado originalmente denominava um domicílio habitado por três pessoas em vez de um casal. Sua tradução literal é "moradia a três".
Atualmente é utilizada para designar os relacionamentos sexuais entre três pessoas: dois homens e uma mulher, ou duas mulheres e um homem.
Não há registros judiciais gaúchos de casos de ménage à quatre.
Em 2 de abril do ano passado, o Espaço Vital publicou o resumo e o desfecho de uma ação indenizatória - já com trânsito em julgado - movida por uma moça gaúcha que participou de um ménage à trois no apartamento de um deles, em pequena cidade do RS.

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A jovem mulher tanto ouvira falar em sexo a três que resolveu experimentar. Assim, previamente combinada, foi ao apartamento de dois amigos. Aparentemente gostou, mas desconhecia que eles haviam preparado câmera e microfone ocultos.
Alguns meses depois, ela foi surpreendida “pela notícia de que um vídeo amador, com cenas de relações sexuais estava sendo comercializado na cidade”.
Nas cenas, segundo a petição inicial, os rapazes "chegam a fazer poses para a câmera, em situações de escárnio, zombaria, como quem esperam o momento de se exibirem para terceiros".
As contestações sustentaram que "o ato foi filmado com o consentimento de todos os envolvidos" e que "a única fita com as imagens foi entregue à moça dois meses após a filmagem".
Durante seus depoimentos pessoais, os dois réus admitiram que “gravaram o ato sexual apenas para provarem a outros dois amigos a existência do fato”.
Em primeira instância, foram condenados a pagar indenização de R$ 50 mil. As três partes recorreram, mas a câmara de segundo grau confirmou a sentença.

Segundo o julgado, “a existência do consentimento da moça para a gravação do vídeo é irrelevante, pois o direito que teria sido violado não é o da liberdade sexual, mas o da intimidade e da privacidade da moça”.
O acórdão detalhou que “sim, ela concordou em fazer o ´ménage à trois´; isso não se discute, pois tal prática sexual pertence e está restrita à esfera da autonomia das partes, sendo garantida em nosso ordenamento jurídico a liberdade de expressão da sexualidade individual".
A relatora observa que "a mera gravação do ato sexual em vídeo não lhe causaria dano algum se a fita ficasse restrita ao âmbito de conhecimento das três partes envolvidas. Mas, no momento em que os rapazes exibiram o vídeo a um dos amigos e ao entregarem a posse da fita a outro amigo deram divulgação do seu conteúdo a terceiros estranhos ao ato sexual e assumiram o risco do amplo conhecimento da gravação por terceiros”.
Na semana passada ao pagarem a conta da condenação, os agentes ativos devem ter se dado conta de que o preço da transa foi alto.
A agente passiva mudou-se da cidade.fonte Espaço Vital

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