Consulta Processual:
Processo | |
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Data | 24/04/2014 13:36 - Devolução (Conclusão) |
Tipo | Despacho |
Vistos, etc.
Tendo em vista o oferecimento de denúncia em face dos investigados Carlos Alberto de Paula Junior, Osvaldo Luiz Alves, Pascoal Leite Albuquerque, Khalil Abdo Wihby e Keila Roseli Poiate de Albuquerque, determino: A) a notificação dos denunciados para apresentação de resposta à acusação no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 4º da Lei 8.038/90; B) a juntada dos antecedentes criminais dos denunciados junto às Varas de Execuções Penais do Estado, Instituto de Identificação do Paraná, Tribunal Regional Eleitoral, Justiça Federal (1º e 2º Graus), Cartório Criminal e Eleitoral das Comarcas de Paranavaí, Distribuidor Criminal de Maringá e Seção de Distribuição Criminal do Departamentos Judiciário deste E. Tribunal de Justiça; C) que seja oficiada à Câmara Municipal de Sarandi/PR, para que remeta a este E. Tribunal de Justiça, certidão comprobatória do período de mandato do denunciado junto ao Município. Cumpridas as supracitadas diligências, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. Após, retornem. Curitiba, 22 de abril de 2014. MÁRCIO JOSÉ TOKARS Relator |
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Não vale como certidão ou intimação.
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