Jornal O Repórter Regional

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quarta-feira, 28 de maio de 2014

Liberdade de expressão e o direito de criticar

O Ministro Celso de Mello decide no Recurso Extraordinário com Agravo 722.744 do Distrito Federal que "Jornalista tem o direito de fazer crítica impiedosa".
A decisão do ministro é longa, constituída de 18 páginas, e comentá-la ponto a ponto daria um livro. Como não tenho esta pretensão, serei lacônico em minha prédica: Todo o equívoco do ilustre ministro se funda em dois conceitos que são essencialmente filosóficos, quais sejam: liberdade e crítica. Diz o ministro Celso de Mello na página 5:
“Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhes são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.”http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/120478089/liberdade-de-expressao-e-o-direito-de-criticar?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

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